CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATADO: Sílvia M. Ataíde Transporte Marítimo - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 00.840.324/0001-38,
com sede na Av Boulevard Canal, 138 - Centro – Cabo Frio /RJ, CEP: 28906-330;
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª- Estabelecem entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviço, nos termos do descritivo enviado
por meio eletrônico (e-mail ou whatsapp) seja de passeio de barco, buggy, quadriciclo, mergulho náutico, aluguel de lanchas, paramotor, aluguel de jet ski, hospedagem, city tour, rapel e serviço de transfer privativo, locação de carros, ensaio fotográficos;
Das Obrigações do Contratante:
Cláusula 2ª- O contratante se responsabiliza em cumprir os termos do descritivo em sua íntegra sob pena de rescisão e demais
sanções contratuais;
Cláusula 3ª- A reserva do serviço só será efetivada mediante aceitação por escrito dos termos do contrato e seus anexos e envio do
comprovante e dados de cada passageiro: Nome Completo e um telefone celular/whatsapp para contato.
Cláusula 4ª- O voucher será enviado após o cumprimento de todos os requisitos formais acima descritos.
DA RESCISÃO CONTRATUAL:
Cláusula 5ª- Para cancelamentos e/ou alterações o contratante deverá seguir a política da empresa nos seguintes termos:
§1º- Alterações ou remarcações podem ser realizadas até 48 horas (2 dias) de antecedência a data reservada
§2º- Qualquer cancelamento solicitado pelo cliente até um dia antes do passeio implicará na devolução de 50% do valor pago.
§3º- Qualquer cancelamento solicitado pelo cliente no dia do passeio não implicará na devolução de valores pago.
§4º- Para cancelamentos a partir de 1 dia ou não comparecimento no horário agendado NÃO haverá restituição.
Cláusula 6ª- Em caso de cancelamento da prestação de serviço, seja este qual for, por parte do Contratado (problemas mecânicos,
caso fortuito e força maior a pedido da Capitania dos Portos) será restituído o valor integral pago ou disposta uma nova embarcação
para realização do passeio;
Parágrafo Único: Ocorrendo remarcação da prestação do serviço para nova data por questões alheias à vontade da empresa
contratada e havendo o aceite do contratante, passará a vigorar o inteiro teor da cláusula 6ª e seus parágrafos em caso de novos
cancelamentos ou alterações por parte do cliente contratante.
Cláusula 7ª - No que se refere a passeios náuticos e fretamento de lancha, quando o cancelamento ocorrer na metade do passeio, a
restituição será proporcional ao serviço usufruído;
cláusula 8ª- A restituição de valores será efetuada em até 5 dias úteis após o cancelamento em conta bancária informada pelo
contratante ou estorno de venda por cartão de crédito;
cláusula 9ª- Em caso de cancelamento e alterações às reservas efetuadas pelo PagSeguro deverão seguir as políticas
do site de vendas, mediante aviso prévio de 48 horas.
cláusula 10ª - O Roteiro do passeio náutico poderá sofrer alterações conforme condições climáticas sem aviso prévio, nos termos
definidos pelos órgãos públicos fiscalizadores e associações de turismo;
§1º Em caso de mudança de roteiro, o valor poderá ser acrescido de acordo com a distancia percorrida além do pactuado;
cláusula 11ª - As embarcações de passeio de barco poderão ser alteradas devido ao a problemas técnicos e mudança no operacional da contratada.
cláusula 12ª - Os valores pactuados poderão sofrer alterações de acordo com a regulamentação específica e ficará sob responsabilidade do
contratante possíveis taxas que venham a ser implementadas pelos órgãos municipais.
O contratante está ciente e de acordo com todas as condições acima expressas estabelecidas no presente contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, declaro que li e aceito os termos do presente Termo.